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Presidente do Sistema Cofeci Creci é contra limitar o aluguel ao IPCA

O Projeto de Lei 1.026/2021, que tenta limitar o aluguel ao IPCA, e sua polêmica divulgação já foram objeto de post recente neste blog. No texto, abordamos o problema do aumento do IGPM, sua utilização nos contratos e outros temas relacionados ao reajuste do aluguel (confira aqui).

Com o avanço do PL, inúmeras entidades e profissionais da área têm se manifestado sobre o tema. Há manifestações a favor e contra a tentativa de limitar o reajuste do aluguel ao IPCA.

No início de maio, o presidente do Sistema Cofeci Creci (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) manifestou o que pode ser considerada a opinião majoritária dessa importante categoria do setor imobiliário. Segundo João Teodoro, “a ingerência legal afeta a segurança jurídica e desmotiva investimentos em imóveis para locação, reduzindo sua oferta!”

Confira a íntegra do artigo:

[05/2021] O Projeto de Lei 1026/2021, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, propõe limitar a correção dos alugueres ao IPCA. Na contramão da liberdade econômica constitucional, a proposta intenta mitigar a brusca elevação do IGPM, eleito livremente pela maioria dos contratos de locação, que chegou a 23,14% em 2020. Mas a livre negociação entre as partes é bem-sucedida na maioria dos casos. Dizer que o PL não impede a negociação porque permite a escolha de qualquer índice menor do que IPCA é o mesmo que dizer: a escolha é livre, desde que não me contrarie.

proposta, se transformada em lei, produzirá forte impacto negativo na economia imobiliária do país. A locação residencial movimenta mais de R$ 100 bilhões por ano em aluguéis. A comercial, R$ 31,7 bilhões, entre escritórios (R$ 31,2 bi) e galpões logísticos (R$ 0,5 bi). Os fundos de investimentos imobiliários detêm patrimônio de R$ 120 bilhões. Os Certificados de Recebíveis, outros R$ 35 bilhões. Nos dois últimos anos, R$ 46,2 bilhões foram investidos na aquisição de escritórios, indústrias, shopping centers e hotéis, para renda locatícia. Tudo isso tende a minguar.

A ingerência legal afeta a segurança jurídica e desmotiva investimentos em imóveis para locação, reduzindo sua oferta. Menor disponibilidade de imóveis, maiores preços locatícios. O PL é inconstitucional e antidemocrático. O controle dos preços locatícios fere de morte o princípio da livre concorrência (art. 170, IV da CF/88). Além disso, viola a liberdade econômica garantida pela Lei 13.874/2019. Não merece prosperar, segundo vários segmentos representativos do mercado.

Hoje está mais do que comprovado que não há espaço para a ingerência estatal nas relações comerciais. Contudo ainda há quem insista no protecionismo do estado. A história mostra que quando este caminho foi adotado o resultado não foi bom!

De 1º de junho a 22 de julho de 1944, em plena segunda guerra mundial, 44 países aliados reuniram-se em Bretton Woods, New Hampshire, EUA. Como resultado da reunião, foram criados o BIRD – Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, conhecido como Banco Mundial, e o FMI -Fundo Monetário Internacional. A prevista criação da Organização Internacional do Comércio (OIC), que pretendia regular o comércio global e evitar o crescente autoprotecionismo econômico, não avançou. A ideia foi barrada pelos Estados Unidos.

Em lugar da OIC, surgiu o GATT – General Agreement on Tariffs and Trade (Acordo Geral de Tarifas e Comércio) com o objetivo de reduzir obstáculos ao comércio mundial, dentre eles, o autoprotecionismo. Criado em caráter provisório, o GATT produziu ótimos resultados. As estimativas asseguram que as tarifas alfandegárias a produtos industriais foram reduzidas de 40% para 5% até 1993, por obra da livre negociação. Em 1995, tendo o Brasil como um dos países fundadores, foi criada a OMC – Organização Mundial do Comércio, em substituição ao GATT.

A presença do Brasil na OMC, no G-20 (19 países mais a União Europeia), e também no grupo dos BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), sempre usando da negociação como instrumento de fortalecimento das relações internacionais, consagrou nosso país como defensor da liberdade econômica e da livre concorrência. Este princípio, inclusive, foi consignado no artigo 170, inciso IV da nossa Constituição Federal de 1988. Por isso defendemos o caminho da liberdade de negociação e somos contrários a aprovação do Projeto de Lei 1026/2021.

Fonte: Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).

Até a votação final do PL, seguirão os debates em torno da possibilidade de limitar o reajuste do aluguel ao IPCA ou outra tentativa de mitigar os efeitos do aumento do IGPM nos contratos de locação.

Gabriel C. Baptista
Gabriel C. Baptista
Advogado e vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina.

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